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Matéria: Parecer nº 97 de 2023
Ementa: Parecer Comissão de Educação e Cultura: Assunto: Projeto de Lei n° 08/2023 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relatora: Vereadora Rachel Secundo da Silva. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Câmara Municipal de Itaguaí, 23 de maio de 2023. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho – Presidente; Rachel Secundo da Silva – Relatora e Vinícius Alves de Moura Brito – Membro.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações