Votação Simbólica
Matéria: Parecer nº 51 de 2023
Ementa: Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Altera o artigo 5° da Lei n° 4.045, de 09 de dezembro de 2022, que institui a Feira Cultural de Itaguaí – FCULTI, no âmbito do Município de Itaguaí, dispõe sobre a sua execução e dá outras providências. Relator: Vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto. Analisando o projeto de lei, opino pela sua constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 01 de março de 2023. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito – Presidente; Haroldo Rodrigues Jesus Neto – Relator e Julio Cezar José de Andrade Filho – Membro.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações