{"id":5730,"__str__":"Parecer n\u00ba 37 de 2026","link_detail_backend":"/materia/5730","metadata":{},"numero":37,"ano":2026,"numero_protocolo":343,"data_apresentacao":"2026-03-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, CONTROLE E PRESTA\u00c7\u00d5ES DE CONTAS \r\nPARECER AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N\u00ba 119/2025. DE N\u00ba 011/25\r\nASSUNTO: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA NO CALEND\u00c1RIO OFICIAL DE EVENTOS DO\r\nMUNIC\u00cdPIO DE ITAGUA\u00cd.\r\nAUTOR: Vereador Agenor de Oliveira Teixeira\r\nRELATOR: Vereador Guilherme Farias\r\n1. RELAT\u00d3RIO\r\nA presente proposi\u00e7\u00e3o visa incluir o \"Dia Municipal da Cavalgada\" no Calend\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio, a ser celebrado anualmente no dia 1\u00ba de maio. O projeto estabelece diretrizes para a valoriza\u00e7\u00e3o cultural, turismo rural e bem-estar animal.\r\nCabe a esta Comiss\u00e3o analisar a compatibilidade da mat\u00e9ria com as leis or\u00e7ament\u00e1rias vigentes e o impacto financeiro nas contas p\u00fablicas municipais.\r\n2. FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O T\u00c9CNICA E FINANCEIRA\r\nI. Da Aus\u00eancia de Aumento de Despesa Obrigat\u00f3ria\r\nAp\u00f3s an\u00e1lise do texto, verifica-se que o projeto possui natureza eminentemente autorizativa e declarat\u00f3ria. A institui\u00e7\u00e3o de uma data no calend\u00e1rio oficial n\u00e3o obriga o Poder Executivo a realizar gastos fixos ou criar novos \u00f3rg\u00e3os administrativos. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado, o que dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto trienal exigida pelo Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).\r\nIl. Das Parcerias e Fomento Econ\u00f4mico\r\nO Art. 5\u00ba do substitutivo prev\u00ea expressamente que o imunic\u00edpio poder\u00e1 celebrar parcerias com entidades p\u00fablicas e privadas para a viabiliza\u00e7\u00e3o de eventos. Tal dispositivo permite que a festividade seja custeada majoritariamente por iniciativa privada ou conv\u00eanios, desonerando o tesouro municipal.\r\nAl\u00e9m disso, a justificativa do projeto aponta para o incremento da economia local atrav\u00e9s do turismo rural e com\u00e9rcio, o que gera potencial aumento na arrecada\u00e7\u00e3o de tributos (como ISS e taxas), resultando em saldo positivo para o er\u00e1rio.\r\nIII. Da Compatibilidade Or\u00e7ament\u00e1ria\r\nCaso o Poder Executivo decida investir recursos pr\u00f3prios na celebra\u00e7\u00e3o, estes dever\u00e3o estar previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA), dentro das dota\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 Secretaria de Cultura ou de Eventos, n\u00e3o havendo \u00f3bice financeiro para a aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n3. VOTO DO RELATOR\r\nConsiderando que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera despesas obrigat\u00f3rias imediatas, respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e possui potencial de fomentar a economia e o turismo local, meu voto \u00e9 pela APROVA\u00c7\u00c3O do Substitutivo ao Projeto de Lei n\u00ba 119/2025 no \u00e2mbito desta Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Controle e Presta\u00e7\u00e3o de Contas.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 17 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n(aa) Jos\u00e9 Domingos - Presidente\r\nGuilherme Farias - Relator\r\nJulio Cezar - Membro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaguai.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5730/parecer_cfocpc_ao_ses_11-25.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-02T15:41:23.924296-03:00","ip":"177.69.24.177","ultima_edicao":"2026-03-27T12:13:20.255338-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":28,"anexadas":[],"autores":[33]}