{"id":5591,"__str__":"Parecer n\u00ba 22 de 2026","link_detail_backend":"/materia/5591","metadata":{},"numero":22,"ano":2026,"numero_protocolo":209,"data_apresentacao":"2026-03-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"COMISS\u00c3O DE FINAN\u00c7AS, OR\u00c7AMENTO, CONTROLE E PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS\r\nASSUNTO: Projeto de Lei de n\u00ba123/25 de autoria do Vereador Adilson Campos.\r\nEMENTA: DISP\u00d5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESS\u00c3O DE DESCONTO PROPORCIONAL NA\r\nFATURA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI\u00c7O DE INTERNET FIXA E M\u00d3VEL EM CASO DE\r\nINTERRUP\u00c7\u00c3O OU FALHA PROLONGADA NA PRESTA\u00c7\u00c3O DO SERVI\u00c7O, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nRELATOR: Vereador Guilherme Farias\r\n1 - RELAT\u00d3RIO\r\nVem a esta Comis\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento, Controle e Presta\u00e7\u00e3o de Contas, para an\u00e1lise de m\u00e9rito\r\nfinanceiro e or\u00e7ament\u00e1rio, o Projeto de Lei que obriga as empresas de internet que operam em Itaguai a\r\nconcederem desconto autom\u00e1tico e proporcional aos usu\u00e1rios sempre que houver indisponibilidade do\r\nservi\u00e7o por 4 (quatro) horas ou mais\r\nI - AN\u00c1LISE T\u00c9CNICO-FINANCEIRA\r\nAus\u00eancia de Impacto na Despesa P\u00fablica: A proposi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise n\u00e3o cria despesas diretas para o Poder\r\nExecutivo ou para o Poder Legislativo Municipal. As obriga\u00e7\u00f5es de ressarcimento e desconto recaem\r\nexclusivamente sobre as empresas privadas prestadoras de servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es.\r\nImpacto na Receita P\u00fablica: O projeto n\u00e3o prev\u00ea qualquer tipo de isen\u00e7\u00e3o fiscal ou ren\u00fancia de receita\r\ntribut\u00e1ria (como ISSQN), mantendo intacta a arrecada\u00e7\u00e3o municipal prevista no or\u00e7amento vigente.\r\nFiscaliza\u00e7\u00e3o e Parcerias: O Artigo 4\u00ba autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Procon Municipal\r\npara a fiscaliza\u00e7\u00e3o da lei. Visto que o Procon j\u00e1 possui estrutura administrativa e dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria\r\npr\u00f3pria para o exerc\u00edcio do poder de policia administrativa, tal medida n\u00e3o configura cria\u00e7\u00e3o de nova\r\nestrutura geradora de custos extraordin\u00e1rios.\r\nConformidade com a LRF: Dado que a mat\u00e9ria n\u00e3o gera aumento de despesa obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter\r\ncontinuado, o projeto dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o de estimativas de impacto trienal, estando em plena\r\nconformidade com a Lei Complementar n\u00b0 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).\r\nI - VOTO DO RELATOR\r\nSob o prisma da compet\u00eancia desta Comiss\u00e3o, verifico que a mat\u00e9ria \u00e9 financeiramente vi\u00e1vel e n\u00e3o\r\noferece risco ao equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas do Munic\u00edpio de Itagua\u00ed. Diante do exposto, manifesto meu\r\nvoto FAVOR\u00c1VEL \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei em tela.\r\n\u00c9 o parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 03 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n(aa) Jos\u00e9 Domingos do Roz\u00e1rio - Presidente\r\nGuilherme Farias - Relator\r\nJulio Cezar - Membro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaguai.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5591/parecer_cfocpc_ao_pl_123-25_3.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-17T11:55:42.381501-03:00","ip":"45.169.84.47","ultima_edicao":"2026-03-13T13:50:30.040743-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":28,"anexadas":[],"autores":[33]}