{"id":5588,"__str__":"Parecer n\u00ba 19 de 2026","link_detail_backend":"/materia/5588","metadata":{},"numero":19,"ano":2026,"numero_protocolo":206,"data_apresentacao":"2026-03-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER AO PROJETO DE LEI N\u00ba 134/2025\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITAGUA\u00cd\r\nASSUNTO: Projeto de Lei de n\u00ba134/25 de autoria da Vereadora Karine Brand\u00e3o Barbosa de Lima.\r\nEMENTA: INSTITUI O EVENTO \"VIRADA INCLUSIVA\" NO MUNIC\u00cdPIO DE ITAGUA\u00cd E D\u00c1 OUTRAS\r\nPROVID\u00caNCIAS.\r\nRELATOR: Vereador Guilherme Farias\r\nI - RELAT\u00d3RIO\r\nVem a esta Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, para an\u00e1lise de admissibilidade e legalidade, a proposi\u00e7\u00e3o\r\nque visa instituir a \"Virada Inclusiva\" no Munic\u00edpio de Itaguai. O evento posui car\u00e1ter cultural, art\u00edstico, esportivo e\r\nsocial, com o objetivo central de promover a inclus\u00e3o, valoriza\u00e7\u00e3o e visibilidade das pessoas com defici\u00eancia.\r\nA proposta define objetivos claros, como a conscientiza\u00e7\u00e3o da sociedade e o fomento a o uso de espa\u00e7os p\u00fablicos\r\nacess\u00edveis, sugerindo que o evento ocorra preferencialmente no primeiro fim de semana de dezembro.\r\nI - AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nCompet\u00eancia Legislativa: A mat\u00e9ria trata de interesse local e prote\u00e7\u00e3o de pessoas com defici\u00eancia, temas que\r\nencontram amparo no Art. 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Brasileira de Inclus\u00e3o (Estatuto da Pessoa com\r\nDefici\u00eancia).\r\nIniciativa e Autonomia: O Projeto apresenta natureza autorizativa, estabelecendo que o Poder Executivo \"fica\r\nautorizado\" a apoiar a realiza\u00e7\u00e3o do evento. Adicionalmente, o Art. 3\u00b0, inciso IV, veda expressamente a transfer\u00eancia\r\nobrigat\u00f3ria de recursos p\u00fablicos, o que preserva a autonomia or\u00e7ament\u00e1ria do Executivo e evita v\u00edcio de iniciativa\r\nConstitucionalidade: A proposi\u00e7\u00e3o atende aos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da igualdade,\r\npromovendo a integra\u00e7\u00e3o social sem criar cargos ou novas atribui\u00e7\u00f5es administrativas permanentes.\r\nT\u00e9cnica Legislativa: O texto guarda clareza e precis\u00e3o terminol\u00f3gica, estando em conformidade com as normas de\r\nreda\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nIII - VOTO DO RELATOR\r\nDiante do exposto, por n\u00e3o apresentar \u00f3bices de ordem constitucional, jur\u00eddica ou de t\u00e9cnica legislativa, esta\r\nRelatoria manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E LEGALIDADE do Projeto de Lei em tela,\r\nopinando por sua regular tramita\u00e7\u00e3o neste Poder Legislativo.\r\n\u00c9 o parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 03 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n(aa) Jos\u00e9 Domingos do Roz\u00e1rio - Presidente\r\nGuilheme Farias - Relator \r\nKarine Brand\u00e3o- Membro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaguai.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5588/parecer_ccj_ao_pl_134-25_1.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-17T11:55:42.027900-03:00","ip":"45.169.84.47","ultima_edicao":"2026-03-13T13:41:16.044726-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":28,"anexadas":[],"autores":[27]}