{"id":5581,"__str__":"Parecer n\u00ba 12 de 2026","link_detail_backend":"/materia/5581","metadata":{},"numero":12,"ano":2026,"numero_protocolo":199,"data_apresentacao":"2026-03-13","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"COMISS\u00c3O DE CONSTITUI\u00c7\u00c3O, JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O\r\nPARECER AO PROJETO DE LEI (MENSAGEM N\u00ba 001/2026)\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL DE ITAGUA\u00cd\r\nASSUNTO: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo (Prefeito em Exerc\u00edcio Haroldo Rodrigues Jesus\r\nNeto).\r\nEMENTA: PRO\u00cdBE O USO DE LOGOMARCAS, SLOGANS, OU DE QUAISQUER OUTROS S\u00cdMBOLOS QUE\r\nIDENTIFIQUEM A GEST\u00c3O NA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA MUNICIPAL, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\nRELATOR: Vereador Guilherme Farias\r\n1- RELAT\u00d3RIO\r\nEncaminhado a esta Comiss\u00e3o pelo Exmo. Sr. Prefeito em Exerc\u00edcio, o Projeto de Lei em tela visa\r\nregulamentar a identifica\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos (m\u00f3veis e im\u00f3veis), ve\u00edculos e documentos oficiais no\r\nMunic\u00edpio de Itagua\u00ed. A proposta veda a utiliza\u00e7\u00e3o de marcas personalistas de gestores, determinando que\r\nsejam utilizados apenas os s\u00edmbolos oficiais permanentes, quais sejam: o bras\u00e3o e a bandeira oficial do\r\nmunic\u00edpio.\r\nI - AN\u00c1LISE JUR\u00cdDICA\r\nFundamenta\u00e7\u00e3o Constitucional: A proposi\u00e7\u00e3o encontra-se em total conson\u00e2ncia com o Art. 37, \u00a71\u00b0 da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, que estabelece que a publicidade dos atos p\u00fablicos deve ter car\u00e1ter\r\neducativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que\r\ncaracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades.\r\nMoralidade e Impessoalidade: Ao proibir slogans de gest\u00e3o, o projeto fortalece os princ\u00edpios da\r\nmoralidade e efici\u00eancia administrativa. Evita-se, assim, o gasto desnecess\u00e1rio do er\u00e1rio com a substitui\u00e7\u00e3o\r\nde adesivagens e placas a cada troca de governo.\r\nCompet\u00eancia e Iniciativa: Por tratar da organiza\u00e7\u00e3o administrativa e dos bens do Munic\u00edpio, a iniciativa do\r\nPoder Executivo \u00e9 leg\u00edtima e correta conforme a Lei Org\u00e2nica.\r\nT\u00e9cnica Legislativa: O texto \u00e9 claro e a justificativa apresenta fatos concretos sobre danos a o patrim\u00f4nio\r\np\u00fablico (como placas danificadas pela remo\u00e7\u00e3o de slogans) que refor\u00e7am a necessidade da lei.\r\nIII - VOTO DO RELATOR\r\nPelo exposto, considerando que a mat\u00e9ria \u00e9 um imperativo do direito administrativo moderno e visa a\r\nprote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico e a observ\u00e2ncia dos preceitos constitucionais, manifesto meu voto pela\r\nCONSTITUCIONALIDADE\r\n\u00c9 o parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 03 de Mar\u00e7o de 2026.\r\n\r\n(aa) Jos\u00e9 Domingos do Roz\u00e1rio - Presidente\r\nGuilherme Farias - Relator\r\nKarine Brand\u00e3o -Membro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaguai.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5581/parecer_ccjr_ao_pl_01-2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-07T14:56:59.431402-03:00","ip":"45.169.84.47","ultima_edicao":"2026-03-16T09:25:05.081148-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":5,"anexadas":[],"autores":[27]}