{"id":5347,"__str__":"Parecer n\u00ba 388 de 2025","link_detail_backend":"/materia/5347","metadata":{},"numero":388,"ano":2025,"numero_protocolo":1311,"data_apresentacao":"2025-12-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o\r\nAssunto: Projeto de lei n\u00b0 142/2025 de autoria do Poder Executivo.\r\nEmenta: Altera e republica o Anexo de Metas Fiscais que comp\u00f5e a Lei n\u00ba 4.259, de 18 de setembro de 2025 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO) para o exerc\u00edcio de 2026.\r\n\r\nRelator: Ver. Julinho\r\n\r\nRelat\u00f3rio\r\nO Projeto de Lei em an\u00e1lise altera e republica os Anexos de Metas Fiscais que integram a Lei Municipal n\u00ba 4.259, de 18 de setembro de 2025, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2026, especificamente o Demonstrativo 01 \u2013 Metas Anuais e o Demonstrativo 03 \u2013 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr\u00eas Exerc\u00edcios Anteriores, bem como promove ajustes nas prioridades e metas para o referido exerc\u00edcio financeiro. As altera\u00e7\u00f5es observam a metodologia prevista no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e t\u00eam por finalidade adequar os par\u00e2metros fiscais \u00e0 realidade atual das proje\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio. Sob o aspecto constitucional e legal, a mat\u00e9ria insere-se na compet\u00eancia do Munic\u00edpio para o planejamento e a organiza\u00e7\u00e3o das finan\u00e7as p\u00fablicas, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Org\u00e2nica Municipal e da Lei Complementar n\u00ba 101/2000. N\u00e3o se identificam afrontas aos princ\u00edpios da legalidade, do equil\u00edbrio fiscal, da transpar\u00eancia ou da responsabilidade na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, tampouco v\u00edcios de t\u00e9cnica legislativa.\r\nNesse sentido, diante disto, opino pela constitucionalidade. \u00c9 o Parecer.\r\nSala das comiss\u00f5es, 16 de dezembro de 2025. (aa) Ver. Ze Domingos - Presidente, Ver. Julinho - relator; Ver. Karine Brand\u00e3o - Membro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.itaguai.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/5347/pl_142_-_2025_ccjr.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-23T13:32:43.497281-03:00","ip":"177.69.24.177","ultima_edicao":"2025-12-19T16:42:42.203066-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":28,"anexadas":[],"autores":[27]}