{"id":2847,"__str__":"Parecer n\u00ba 251 de 2023","link_detail_backend":"/materia/2847","metadata":{},"numero":251,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Assunto: Projeto de Lei n\u00ba 90 de 2023 de autoria do ver. Guilherme Farias. \r\nEmenta: Inclui No Calend\u00e1rio Oficial De Eventos Do Munic\u00edpio O Dia Da Banana De Itagua\u00ed A Ser Comemorado Anualmente No Dia 22 De Setembro E D\u00e1 Outras Provid\u00eancias.\r\nRelator: Vereador Ver. Rachel Secundo.\r\n Analisando o Projeto de Lei e verificando que existe em tr\u00e2mite nesta Casa de Leis o Projeto de Lei n\u00ba 85 de 2023, que objetiva o estabelecimento de data comemorativa muito similar, caracterizando assim rela\u00e7\u00e3o direta entre as mat\u00e9rias e duplicidade das comemora\u00e7\u00f5es, opino pela constitucionalidade do Projeto 90/2023 e que seja considerado Projeto Substituto ao Projeto 85 de 2023, em conformidade com o Art. 173 do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Itagua\u00ed, permanecendo a autoria do projeto substituto, conforme o par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo artigo. \u00c9 o Parecer.\r\nSala das Comiss\u00f5es, ter\u00e7a-feira, 5 de dezembro de 2023.\r\n\r\nVer. Vinicius Alves de Moura Brito\r\nPresidente\r\nVer. Rachel Secundo\r\nRelator\r\nVer. Julinho\r\nMembro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-01-25T13:43:47.795096-03:00","ip":"189.84.177.250","ultima_edicao":"2023-12-06T20:26:42.208216-03:00","tipo":12,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[],"autores":[27]}